Termo de Compra e Reserva

Instrumento particular de venda de reservas antecipadas de suítes, pacotes adicionais em geral (tais como refeições, bebidas, decoração romântica e demais itens divulgados no site) e vale presente (nos valores determinados de R$300, R$500 e R$800), por meio eletrônico (internet). Trata-se o presente instrumento de um contrato celebrado através de meio eletrônico (internet), para venda dos itens citados acima pelo site Lush Motel ,Côncavo e Convexo Empresa de Turismo Ltda, empresa com sede e foro na cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ 54.044.573/0001-46, doravante denominada VENDEDORA, e de outro lado o COMPRADOR, devidamente registrado e cadastrado no site, a adoção das cláusulas e condições a seguir dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, de forma plena com a simples continuidade do negócio jurídico em questão (venda e compra):

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Para fins informativos e de integração da relação contratual, declara o COMPRADOR:

I – Ter pleno conhecimento de que o site refere-se a venda dos serviços de hospedagem no Lush Motel, com regras gerais reguladas e auditadas pela Legislação Federal, que rege a compra eletrônica no Brasil e pelos meios de pagamento através das operadoras parceiras, os quais serão disponibilizados;

II – Estar ciente de que alguns pacotes opcionais extras, tais como serviço de limousine, locação de carro esportivo, voo de helicóptero; São serviços fornecidos por empresas parceiras, sendo estes os únicos responsáveis pelos seus serviços, e que, a ora VENDEDORA se responsabiliza tão somente pela venda desses serviços adicionais;

III – Ser civilmente capaz e/ou estar devidamente autorizado para firmar o presente Contrato e obrigatoriamente ter mais de 18 anos ( Atenção é expressamente proibida a utilização dos serviços oferecidos nesse site para menores de 18 anos e obrigatório apresentação de documento original com foto no momento do Chek-in);

IV – Ter domínio e acesso à internet para obtenção das informações necessárias ao perfeito proveito e cumprimento do presente Contrato, através do site, cujo conteúdo integra o presente Contrato, de acordo com a razoabilidade e compatibilidade adequadas, assim como através de e-mail devidamente indicado, como meio de comunicação hábil e eficaz;

V – Ter ciência da necessidade de correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de sua ineficácia ou anulação, preenchendo adequadamente todos os quadros da proposta eletrônica, os quais devem ser obrigatoriamente completados com os dados do COMPRADOR, não havendo permissão para utilização de dados de terceiros;

VI – Ter sido claramente informado e concordar que, o preenchimento adequado e completo dos campos referentes ao endereço, nome, CPF, RG, sexo e e-mail na proposta eletrônica será imprescindível para a comunicação do COMPRADOR com a VENDEDORA, especialmente o e-mail que será utilizado para fins de receber e/ou enviar correspondências, sendo que qualquer alteração da conta de e-mail informada na proposta eletrônica deverá submeter-se às regras dos provedores de serviços utilizados pelo COMPRADOR e deverão ser compatíveis com o site da VENDEDORA;

VII – Estar ciente de que o presente Contrato é pessoal, intransferível e feito exclusivamente através da internet pelo site de venda, onde todas as informações necessárias e de interesse do COMPRADOR serão divulgadas;

2. DO OBJETO

O objeto deste Contrato consiste na reserva on-line de suítes, pacotes adicionais e vale presente, conforme condições divulgada no site;

3. DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES

3.1. Obriga-se o COMPRADOR a cumprir com o pagamento da modalidade escolhida no site da VENDEDORA, nos prazos, valores e condições devidamente ajustadas conforme a proposta eletrônica;

3.2. O COMPRADOR deverá manter ativa a conta de e-mail informada até o total exaurimento das obrigações decorrentes do presente contrato;

3.3 A VENDEDORA deverá manter o COMPRADOR ciente, através do site, das informações necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato;

3.4. A VENDEDORA deverá prestar os serviços decorrentes deste contrato com qualidade, eficiência e segurança;

3.5. A VENDEDORA poderá negar o aceite de compra e transação, devido a motivos como: inclusão em órgãos de restrição ou crédito (SPC / SERASA), tentativas de fraude eletrônica ou de procedimentos do site, além de outras que se apliquem e que venham a estar presente neste;

3.6. O COMPRADOR declara estar ciente que todos os dados fornecidos no ato da compra serão validados e arquivados no banco de dados da PAGAR.ME que é a empresa parceira responsável pelo sistema antifraude de compras através de meio eletrônico (Internet), o cadastramento no site corresponde ao consentimento expresso quanto à coleta/uso/armazenamento/tratamento dos dados (inclusive pelos terceiros contratados), podendo, inclusive, ser individualizados para fins estatísticos;

3.7. A VENDEDORA deve zelar para o bom cumprimento deste contrato em atenção aos princípios da boa-fé objetiva da presente relação jurídica.

4. DO PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. A VENDEDORA não se responsabilizará por confirmações eletrônicas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Para que a compra se considere concluída, é necessário que o COMPRADOR receba um e-mail da VENDEDORA, confirmando o recebimento da proposta, contendo o Voucher, com as informações de sua reserva;

4.2. O envio da confirmação eletrônica implica na concordância com todas as condições deste instrumento, de ambas as partes;

4.3. Após recebimento da confirmação eletrônica, a VENDEDORA disponibilizará informações no site sobre o status da compra, através do link: https://lushmotel.com.br/minha-conta/

4.4 Uma vez enviada a confirmação eletrônica da compra, o COMPRADOR não poderá alterá-la, exceto para os casos descritos em nossa política de cancelamento;

4.5. Todas as despesas com tarifas bancárias ou juros de cartão de crédito para efetuar o pagamento dos preços ajustados em contrato, se houver, serão encargos do COMPRADOR;

4.6. É obrigatório que o cartão de crédito, utilizado na reserva On-line, seja de propriedade de um dos hóspedes. Durante o check-in exigimos a apresentação do Cartão físico junto com documento original com foto; A não apresentação desses itens implicará automaticamente no cancelamento da reserva e um novo pagamento deverá ser feito no momento do Check-in.

5. DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO COMPRADOR E DA DEVOLUÇÃO DE VALORES

5.1. Até 07 (sete) dias corridos após a COMPRA da reserva on-line e/ou Vale Presente, desde que não seja solicitado nas 48 horas que antecedem a data da reserva ou após sua realização, o COMPRADOR poderá manifestar sua desistência devidamente justificada, única e exclusivamente por e-mail documentando com todos os dados para identificação da reserva;

5.1.1. A devolução será exclusivamente através do cancelado junto à operadora do cartão, caso tenha escolhido “cartão de crédito” como forma de pagamento, ou crédito através de depósito em conta corrente caso tenha escolhido a modalidade Débito, desde que o titular da conta bancária seja exatamente o COMPRADOR;

5.1.2. Aplicam-se as disposições desta cláusula à hipótese de falecimento do COMPRADOR, antes da realização do evento, o que extinguirá o Contrato por ser intransmissível, pelo que deverão seus legítimos herdeiros ou sucessores comunicar formalmente à VENDEDORA o fato, mediante documento comprobatório, a qual providenciará a respectiva devolução dos valores efetivamente pagos;

5.2. Caso o COMPRADOR efetue o estorno da autorização do cartão de crédito sem o consentimento da VENDEDORA, fica o COMPRADOR ciente de que a VENDEDORA irá cobrar o ressarcimento do valor do objeto deste contrato por mecanismos de cobranças como emissão de boletos bancários, reativação do débito no cartão e ainda por comunicação extrajudicial e judicial, com o cadastro do nome do COMPRADOR nos órgãos de proteção ao crédito;

5.2.1. Ocorrendo a hipótese supramencionada de estorno, responsabiliza-se o COMPRADOR por todas as despesas na obtenção da recuperação do crédito, seja judicial ou extra, arcando com os ônus das despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

6. DA REMARCAÇÃO E NO-SHOW

6.1. É permitida a remarcação do direito de usufruir os serviços previstos neste contrato para outro data, desde de que o COMPRADOR faça essa solicitação com até 48 horas antes da data da reserva original através de e-mail informando todos os dados da reserva;

6.2 É permitido remarcar a data da reserva sem nenhum custo adicional (mantendo o mesmo dia da semana, categoria de suíte e pacotes adicionais, conforme reserva original.) com o prazo limite de 1 mês para reagendamento feito direto com a nossa central de reservas. Através de comunicação exclusivamente por e-mail;

6.3 Em casos de No-show (o não comparecimento na data da reserva sem nenhuma comunicação prévia) não devolvemos nenhum valor pago e não é permitido reagendar a reserva.

7. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

7.1. Este contrato poderá ser extinto no caso de preenchimento da ficha cadastral pelo COMPRADOR, com dados falsos, inconsistentes e/ou que não correspondam à sua pessoa.

8. DO PRAZO CONTRATUAL

8.1 O presente Contrato terá vigência determinada a partir da confirmação da RESERVA, pelo COMPRADOR, se encerrando 48 horas após o check-out da reserva;

8.2. O COMPRADOR declara estar ciente de que a VENDEDORA registrará os seus dados para fins de registro do contrato, estando obrigada aos deveres de sigilo e confidencialidade dispostos na cláusula nona primeira:

8.3. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, este Contrato será automaticamente extinto conforme previsto em cláusula anterior.

9. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

9.1. A VENDEDORA compromete-se a não divulgar publicamente, quaisquer informações de caráter confidencial, obtidos durante a vigência deste Contrato, relativos aos dados pessoais do COMPRADOR; Reforçando apenas que, o cadastramento no site corresponde ao consentimento expresso quanto à coleta/uso/armazenamento/tratamento dos dados, inclusive pelos terceiros contratados para fim de validação da compra – sistema antifraude eletrônica, compartilhados com a PAGAR.ME conforme cláusula 3.6, podendo esses dados, inclusive, ser individualizados para fins estatísticos;

9.2. Todos os dados pessoais fornecidos pelo COMPRADOR serão guardados em absoluto segredo e utilizados somente para realização dos fins do presente Contrato.

10. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

10.1. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, na forma da Legislação Brasileira;

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O fato de qualquer Cláusula deste Contrato ser considerada nula ou tornada sem efeito, não implicará em nulidade do restante do Contrato, que permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não afetados pela(s) Cláusula(s) tornada(s) sem efeito;

11.2. O COMPRADOR declara receber o inteiro teor deste Contrato, em linguagem clara, e estar consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento de seu objeto, anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da contratação pela internet exigem, necessariamente, que se tenha o acesso a esta parte final do documento;

11.3. Tendo em vista o aceite eletrônico da proposta pelo COMPRADOR, este contrato é válido independentemente de assinatura;

11.4. Este contrato só é válido com as devidas confirmações de pagamento e recebimento pelas instituições de meio de pagamento escolhidas e transacionadas pelo COMPRADOR, na aquisição de sua reserva.

12. DO FORO

12.1. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes conforme a legislação pertinente, ficando desde já eleito o Foro da comarca de São Paulo, para dirimir e solucionar quaisquer dúvidas, demandas ou litígios oriundos do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser.

13. DO CLIENTE

13.1. Ao aceitar os termos deste instrumento, declara conhecimento de todas as cláusulas do contrato e declara que não fará estorno do valor do cartão de crédito para esta compra, respondendo civil e criminalmente por supostas fraudes.

E por estarem assim justos e contratados, assinam eletronicamente ao concordar com o presente instrumento, marcando a caixa selecionadora (check box) no ato da compra, nos termos contido neste.


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